Sistema de Classificação
VINOS DE CALIDAD CON INDICACIÓN GEOGRÁFICA
Produzido e elaborado com uvas procedentes de uma determinada região, comarca ou localidade, cuja qualidade, reputação ou características se devam ao meio geográfico, ao fator humano ou a ambos, no que se refere à produção da uva, à elaboração do vinho e a seu envelhecimento.
DENOMINACIÓN DE ORIGEN (DO)
É o nome de uma determinada região, comarca ou localidade que tenha sido reconhecido administrativamente para designar vinhos que cumpram as condições de :
a) Terem sidos elaborados na região com uvas dali procedentes.
b) Desfrutar de um elevado prestígio nos meios comerciais com relação à sua origem;
c) Cuja qualidade e características se devam fundamental ou exclusivamente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
d) Além disso, haver transcorrido pelo menos cinco anos desde seu reconhecimento como Viño de Calidad com Indicação Geográfica.
AS DOs são regulamentadas e fiscalizadas pelo Conselhos Reguladores, que cuidam das delimitações de território, seleção e autorização de variedades de uvas, determinação e acompanhamento do plantio de vinhedos, análise dos vinhos produzidos e sua certificação.
DENOMINACIÓN DE ORIGEN CALIFICADA (DOCa)
Deverá cumprir, além dos requisitos exigíveis para as DO:
a) Que tenham transcorrido pelo menos dez anos desde seu reconhecimento como DO.
b) Se comercialize todo o vinho engarrafado por bodegas inscritas e situadas na zona geográfica delimitada.
c) Conte com um sistema de controle desde a produção até a comercialização com respeito à quantidade e qualidade, que inclua um controle físico-químico e organoléptico por lotes homogêneos de volume limitado.
d) Está proibida a coexistência na mesma bodega com vinhos sem dirreito à DOCa, exceto Viños de Pagos classificados situados no mesmo território.
e) Deverá haver uma delimitação cartográfica, por municípios, dos terrenos aptos a produzir vinhos com direito à DOCa.
VINOS DE PAGOS
São originários de um pago, entendendo-se por tal um lugar ou sítio rural com características próprias de solo e microclima que o diferenciam e distinguem de outros em seu entorno, conhecido por um nome vinculado de forma tradicional e notória ao cultivo de vinhedos dos quais se obtenham vinhos com predicados e qualidades singulares, e cuja extensão máxima será regulamentada. Entende-se que existe vinculação notória com o cultivo de vinhedos quando o nome do pago venha sendo utilizado de forma habitual no mercado para identificação de seus vinhos pelo menos por cinco anos.
Caso a totalidade do pago se encontre incluída no território de uma DOCa, poderá receber o nome de Pago Calificado, desde que cumpra os requisitos exigidos para os vinhos daquela DOCa.
Características para cada Classificação:
v.c.p.r.d.: Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas.
v.e.c.p.r.d.: Vinos espumantes de qualidade produzidos em regiões determinadas.
Para Vinos de La Tierra e v.c.p.r.d.
1ª “Noble”, Guarda em bodega mínima 18 meses em barril de 600 litros ou garrafa.
2ª “Añejo”, Guarda em bodega mínima 24 meses em barril de 600 litros ou garrafa.
3ª “Viejo”, Guarda em bodega mínima 36 meses em barril de 600 litros ou garrafa.
Só para v.c.p.r.d
1- “Crianza” Guarda em bodega mínima: tintos total 24 meses dos quais 6 em barril de no máximo 330 litros, brancos e rosados: 18 dos quais mínimo de 6 em barril de no máximo 330 litros.
2- “Reserva”, Guarda em bodega mínima: tintos 36 meses dos quais em barrica de no máximo 330 litros 12 meses, brancos e rosado 24 dos quais em barrica de no máximo 330 litros 6 meses.
3- “Gran Reserva”, Guarda em bodega mínima: tintos 60 meses dos quais em barrica de no máximo 330 litros 18 meses. Brancos e rosados 48 dos quais em barrica 6 de no máximo 330 litros 6 meses.
4- “Premium” y “reserva”, para espumantes de qualidade segundo normativa comunitária e espumantes (v.e.c.p.r.d.).
5- “Gran reserva”, para os espumantes v.e.c.p.r.d. amparados pela Denominação Cava, com um período mínimo de envelhecimento de 30 meses.
Vinos de Pago: Genericamente é uma região com características endêmicas, que produzem um vinho singular e que não se encaixa com precisão ou com justiça no sistema de classificação tradicional. É recente a absorção desse termo pela lei que identifica condições para que um vinho seja chamado “de pago”. Não obstante a expressão vem do uso comum e há propriedades produtoras que se identificam como pago ainda que não o sejam por lei.