São Paulo dobrou ICMS do Vinho em 2013

 

 

Em 29 de junho de 2013, a publicação da Portaria CAT 63 estabeleceu um aumento no Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) que rege o cálculo da Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST) incidente sobre bebidas alcoólicas, com exceção de cerveja e chope.

Basicamente, o mecanismo de arrecadação do ICMS-ST antecipa para o primeiro elo da cadeia de distribuição os impostos que incidiriam sobre todos os intermediários que comercializam um item desde sua origem até o consumidor final. Para antecipar o recolhimento do ICMS, o Estado define qual o mark-up (taxa de marcação de preço) médio aplicado pelos comerciantes de um determinado setor.

No caso específico dos vinhos importados, atualmente em São Paulo o IVA-ST da categoria é de 56,91%. Tal coeficiente implica no recolhimento de 14,23% sobre o valor da Nota Fiscal quando uma empresa vende à outra com propósito de revenda (ambas dentro do estado). A portaria CAT 63 estabelece que, a partir de 1º de Setembro, o IVA-ST passará a 109,63%. Este aumento substancial significa que, nas operações de venda entre empresas, o recolhimento passará a 27,40% (quase o dobro do atual).